Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CASHBACK VIP

Este regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação e uso do programa de benefícios “Cashback VIP Engenharia”. Ao participar, o cliente (“Participante”) adere e concorda integralmente com os termos e condições aqui descritos.

Este programa é uma campanha de incentivo e fidelização na modalidade “compre e ganhe”, não envolvendo sorte, competição ou qualquer outra forma de álea, motivo pelo qual dispensa a necessidade de autorização prévia, nos termos da Lei nº 5.768/71.

1. DEFINIÇÕES

1.1. PROMOTORA: A empresa Vip Infra-Estrutura Ltda., inscrita no CNPJ nº 18.302.082/0001-94, com sede em R. Santa Gertrudes, 387 – Tatuapé, São Paulo – SP, 03408-020, responsável pela criação e gestão do Programa.
1.2. PARTICIPANTE: Toda pessoa física ou jurídica que contratar e concluir um serviço de homologação ou renovação junto à PROMOTORA e que, por consequência, se torna elegível ao recebimento do benefício.
1.3. PROGRAMA: O “Programa de Cashback VIP”, que concede créditos na forma de cashback aos Participantes.
1.4. CASHBACK VIP: Crédito no valor predefinido, concedido pela PROMOTORA e materializado por meio de um “Cheque VIP”, para ser utilizado como desconto em futuros serviços.
1.5. CHEQUE VIP: Voucher físico ou digital que contém um código de controle único e o valor do Cashback VIP a ser utilizado pelo Participante.

2. O PROGRAMA

2.1. O Programa tem como objetivo recompensar a fidelidade dos clientes, oferecendo um benefício exclusivo na forma de Cashback VIP após a conclusão de um serviço de homologação ou renovação.

3. COMO PARTICIPAR

3.1. Para participar, o cliente deverá contratar e finalizar integralmente um serviço de homologação ou renovação com a PROMOTORA.
3.2. A participação é automática e gratuita, sendo formalizada com a entrega do Cheque VIP ao cliente após a confirmação da conclusão do serviço e de seu respectivo pagamento.

4. COMO UTILIZAR O CASHBACK VIP

4.1. O Cashback VIP é válido exclusivamente como desconto na contratação de um novo serviço de homologação ou renovação com a PROMOTORA.
4.2. O Participante deve informar sobre o uso do Cheque VIP e apresentar seu código único no momento da negociação do novo serviço.
4.3. O valor do cashback será deduzido do valor total do novo serviço contratado.
4.4. O benefício é de uso pessoal e intransferível, vinculado ao CPF ou CNPJ do Participante titular.

5. VALIDADE DO CASHBACK VIP

5.1. O Cheque VIP tem validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua emissão.
5.2. Após o vencimento, o crédito será automaticamente invalidado e não poderá ser reativado, utilizado ou reembolsado sob qualquer forma.

6. REGRAS GERAIS E VEDAÇÕES

6.1. Uso Único: Será aceito apenas 01 (um) Cheque VIP por contratação de novo serviço.
6.2. Não Cumulatividade: O Cashback VIP não pode ser utilizado em conjunto com outros cupons, descontos, promoções ou campanhas da PROMOTORA, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. Não Conversão: Em nenhuma circunstância o valor do Cashback VIP será convertido em dinheiro (espécie) ou transferido para conta bancária.
6.4. Intransferibilidade: O direito ao uso do benefício é exclusivo do Participante titular e não pode ser cedido a terceiros.

7. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

7.1. O direito ao Cashback VIP será cancelado e o Cheque VIP perderá sua validade caso se verifique uma das seguintes condições: a) Desistência ou cancelamento do serviço que originou o benefício. b) Constatação de fraude, dolo ou qualquer tentativa de burlar as regras deste Regulamento. c) Utilização do Cheque VIP fora de seu prazo de validade. d) Tentativa de uso em serviços não elegíveis.

8. SEGURANÇA E VALIDAÇÃO

8.1. Cada Cheque VIP possui um código, de controle, único para validação. Uma vez utilizado, o código é invalidado no sistema da PROMOTORA.
8.2. O Participante é o único responsável pela guarda de seu Cheque VIP. A PROMOTORA não se responsabiliza em caso de perda, roubo, furto ou uso não autorizado do voucher.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Alterações: A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar este Programa a qualquer momento, mediante aviso prévio em seu site oficial ou outros canais de comunicação. Fica assegurado o direito de uso dos Cheques VIP emitidos durante sua vigência e dentro do prazo de validade.
9.2. Proteção de Dados: Os dados pessoais dos Participantes serão tratados pela PROMOTORA com a finalidade de operacionalizar o Programa, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18).
9.3. Dúvidas e Omissões: Os casos omissos e as dúvidas decorrentes deste Regulamento serão resolvidos pela equipe de atendimento da PROMOTORA.
9.4. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – SP para solucionar quaisquer litígios relacionados a este Regulamento.
9.5. Canais de Atendimento: WhatsApp: (11) 97581-8053 E-mail: promo@grupovipengenharia.com.br * Horário: Segunda a sexta, das 9h às 17h (horário de Brasília).

Este Regulamento está disponível para consulta no hotsite do Programa.

São Paulo, 20 de Julho de 2025

Grupo VIP Engenharia